O Ministério da Fazenda, por meio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), já notificou a Prefeitura de
Igarapé-Miri sobre a cobrança de débito desta municipalidade junto ao Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS).
O DCG, Débito Confessado em GFIP,
documento expedido pela RFB, foi recebido pelo Gabinete do Prefeito Ailson
Amaral (DEM) no dia 04 de abril deste ano. O expediente relata que o governo de
“Pé de Boto” não repassouo INSS dos servidores públicos de Igarapé-Miri, pelo
menos de março a outubro de 2013, período no qual está referenciado o
documento.
A dívida do município acumulada nesse
período é de R$ 2.433.769,04. Somando-se a isso a multa de R$ 486.753,77 e os
juros de R$ 145.620,00, a Prefeitura deve à Fazenda um total de R$ 3.066.144,81
(Três milhões, sessenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e
um centavos).
A Receita deu ao governo de Amaral o
prazo de 29 de abril para quitar ou negociar a conta. Caso contrário, o débito
será inscrito na dívida ativa da União, o que implicará em cobrança judicial
contra o município. Conforme o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº. 10.522/2002,
se o governo não pagar (ou pelo menos negociar) o que deve, Igarapé-Miri será
incluído no cadastro informativo de débitos não quitados de Órgãos e Entidades
Federais (CADIN).
Além de impedir que os servidores
públicos acessem benefícios previdenciários do Governo Federal, o não pagamento
do INSS implica em inadimplência da Prefeitura, ficando está impedida de
receber recursos de convênio com órgãos governamentais, sejam eles da esfera
federal ou estadual.
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